Lições de Compliance: 5 Atitudes Negativas de um Gestor

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Compliance deriva de um termo em inglês que significa conformidade. Quer dizer que a empresa atua de acordo com as leis, com as regras do negócio e com o correto tratamento dos colaboradores, terceiros e clientes.

Quando falamos em compliance, os erros mais cometidos pelos gestores são:

  1. Manter uma atitude passiva.
  2. Não conhecer o negócio.
  3. Achar que não saber dos fatos lhe isenta a responsabilidade.
  4. Ignorar o bom senso.
  5. Descumprir sistematicamente as leis.

Cada um desses erros traz consequências que podem colocar em risco a vida da empresa e até mesmo a carreira dos gestores, que, em alguns casos, são diretamente responsáveis pelos atos praticados. Cabe ao gestor em questão criar boas práticas e verificar as medidas de prevenção e correção de posturas.

A seguir, veja em detalhes os erros mais comuns quando falamos em compliance e entenda como evitá-los.

1 – Manter uma atitude passiva

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As empresas que escolhem manter uma atitude passiva, apenas reagindo e remediando os problemas têm sua sobrevivência colocada em risco. Afinal, o mercado é cada dia mais competitivo, com margens de lucro menores e quase nenhum espaço para cometer erros. Errar tem custado cada vez mais caro.

Um gestor que se preocupa em tomar decisões que respeitem normas e regras do negócio gera economia e diminuiu a ocorrência de erros. Além disso, ao antecipar os problemas, o empresário se programa com antecedência. Ou seja, para ele não existem novidades na condução dos negócios, pois os cenários já estavam previstos.

Por exemplo: a demissão de um funcionário ou a troca de um fornecedor demanda estudos do impacto financeiro ou ainda dos suprimentos para girar o negócio. A regra do empresário diligente deve ser a de manter uma atitude de antecipação, que toma as rédeas do negócio e conduz a empresa sempre aos melhores resultados.

2 – Não conhecer o próprio negócio

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Se você olhar a trajetória do seu negócio, quanto de sua empresa hoje corresponde ao que você havia planejado no início?

A verdade é que, no Brasil, a maioria das pessoas gasta pouco tempo com planejamento estratégico e muito tempo com execução de tarefas que não haviam sido previstas, cujos reflexos não foram estudados. E como sequer as causas foram estudadas, imagine, então, os efeitos.

Assim, para avaliar corretamente o risco da atividade empresarial é indispensável conhecer seu negócio e o mercado em que você atua. As novidades e inovações do seu segmento podem ser importantes diferenciais competitivos. Uma redução de carga tributária, uma gestão eficiente da sua carteira ou ainda conhecer as obrigações com os funcionários são exemplos de como o conhecimento leva inevitavelmente a melhores decisões.

3 – Achar que não saber dos fatos isenta você da responsabilidade

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Na verdade, é totalmente o oposto. As leis brasileiras são rígidas nesse sentido, impondo à empresa a responsabilidade por atos de seus funcionários ou prepostos (aqueles nomeados para agir em nome da empresa), além da responsabilidade pelos produtos colocados em circulação.

E em se tratando de responsabilidade da empresa, não se discute sequer a culpa; a empresa sempre ficará obrigada à reparação. No caso dos serviços, com profissionais liberais, é um pouco diferente: a questão fica vinculada à comprovação de culpa, ou seja, de quem agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Outro ponto importante nesse sentido diz respeito à Lei Anticorrupção. Você sabia que desde 2014 está em vigor uma lei que determina que a empresa responde com seu patrimônio por atos de corrupção de seus funcionários, quer saiba o administrador ou não?

Essa lei impõe diversas penalidades, como perda de bens, multas de até 60 milhões de reais por atos de corrupção da empresa e até o seu fechamento! Sim, de acordo com essa lei, é possível que a empresa envolvida em ato de corrupção seja dissolvida. E a grande novidade é que é irrelevante se o administrador sabia ou não dos atos de corrupção, pois, de acordo com a lei, ele tem o dever de saber tudo o que ocorre em seu negócio.

Parece uma realidade distante, mas não é. A lei é bem abrangente em classificar atos de corrupção, incluindo neles dificultar a atividade de fiscalização de órgãos ou agente públicos ou intervir em sua atuação. Por exemplo: aquela conversa com o fiscal no sentido de aliviar ou pegar leve com a fiscalização é considerada ato de corrupção e as consequências são graves.

4 – Ignorar o bom senso

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Bom senso é a capacidade de tomar decisões de acordo com as regras e costumes adequados para determinado contexto. Agir com bom senso ajuda o empresário a lidar com a maioria das dificuldades na condução dos negócios.

Isso porque existem regras comuns que são respeitadas não só na nossa vida comum, mas também no mundo empresarial, especialmente quando não há contrato escrito entre as partes. Para a maioria dos casos, a lei não exige um contrato escrito, assim, as partes negociam livremente em contratos verbais, em que nem tudo é minuciosamente discutido.

O bom senso também contribui para diminuir o risco da atividade empresarial e a maximização de lucros, pois quando a Lei abre vários caminhos, é o bom senso que pesa no momento da escolha.

Por exemplo, imagine que o seu principal cliente, por um esquecimento, não paga um título e ele vence. A lei permite que você leve o título a protesto ou ainda ajuíze uma ação para seu recebimento. Na prática, o bom senso diz que este cliente é importante e seria prudente verificar o motivo do não pagamento antes de fazer o que a Lei permite. Não haveria nada a impedir levar a cobrança às máximas consequências, a não ser o bom senso de procurar informações com aquele que é tão importante para você.

5 – Descumprir sistematicamente as leis

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O Direito não é exato e, portanto, há vários caminhos a se seguir quando se fala em cumprimento das leis. Faz parte da avaliação de risco escolher pelo caminho mais seguro ou por outro caminho igualmente legal, que tenha um pouco mais de risco, mas que, em contrapartida, gere um resultado melhor para a empresa.

No entanto, a lei não dá margem ao empresário que sistematicamente descumpre as leis, como aquele que negligencia o recolhimento dos impostos, que omite receitas, que descumpre a legislação do trabalho ou ainda desrespeita seus clientes e fornecedores.

Existem hoje mecanismos ágeis que impedem que essas condutas sejam levadas por muito tempo sem consequências. Assim, temos como exemplos:

  • O não enquadramento fiscal e as fiscalizações, no âmbito tributário.
  • Fiscalização do Ministério do Trabalho e reclamações trabalhistas, no âmbito laboral.
  • E ações judiciais e marketing negativo, na relação com fornecedores e consumidores.

Atenção especial em relação ao último exemplo, pois, em um mundo tecnológico, em que a rapidez da informação e a publicidade são regras, a empresa deve ter muito cuidado na relação com o consumidor, que hoje usa ferramentas digitais para demonstrar seu descontentamento, seja em plataformas como o Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) ou nas redes sociais, em que as informações viralizam de forma espantosa.

Mais dicas de compliance:

Existem diversas medidas que podem ser tomadas pelos gestores para agir em conformidade com a lei e os regulamentos, podendo ser citados, por exemplo:

  • A revisão dos números e do planejamento estratégico.
  • A forma como você se relaciona com seus colaboradores, terceiros e clientes.
  • Investir na capacitação dos gestores.
  • Reunir-se com regularidade com a equipe para validar os processos e corrigir eventuais desvios.
  • Dar oportunidade de manifestação dos colaboradores.
  • Ou ainda ter uma assessoria jurídica preventiva, que conheça e participe do negócio.

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Com base nos cinco erros listados, você pode perceber a força e importância do conhecimento, do bom-senso e da prevenção como instrumentos para gerar melhores resultados e diminuir riscos do negócio. Avalie quais desses pontos você tem negligenciado. Crie um plano de ação e implemente mudanças.

Se você tiver alguma dúvida sobre o conteúdo deste artigo ou ainda queira que algum outro assunto sobre direito empresarial ou compliance seja abordado nos meus próximos textos, deixe seu comentário abaixo ou mande e-mail para [email protected].

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Hugo Abud

Professor universitário, advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil e sócio-diretor da Martins Abud Sociedade de Advogados, um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Público e Compliance.

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