Recuperação de crédito. Qual método utilizar? O grande dilema das empresas na atualidade

Recuperação de crédito

Por Paulo Akiyama

Estamos enfrentando a maior crise econômico-financeira de todos os tempos. Historicamente, nós, brasileiros, já passamos por inúmeras dificuldades no panorama financeiro e econômico do país. Podemos citar desde a época da ditadura (anos 70 e 80), planos Cruzado, Bresser, e outros, que afundaram logo no início, vazando água e levando a todos ao naufrágio. Porém, sempre, brasileiros que somos, encontramos solução e reação, até que rápida.

Em todos esses acidentes de percurso, sempre se destacou a inadimplência das empresas e da população. Além do crescimento nos índices dos então pedidos de concordatas. Hoje temos recuperação judicial, falências, negativações, protestos entre outros meios do credor buscar liquidez de seus créditos. Assim como dos devedores tentarem buscar guarida na lei e tentarem uma recuperação.

Ocorre que, historicamente, um baixo índice de empresas que se socorreram da então concordata e hoje da recuperação judicial, se ergueram e retomaram suas atividades.

Reconquistando a confiança do consumidor ou das empresas que utilizavam seus produtos finais.

Questionamentos necessários

    • Quantas empresas eram gigantes do ramo que atuavam e de repente transformaram-se em massa falida?
    • Daí vem a pergunta: Você, pequeno, médio ou grande empresário, quais as medidas que está utilizando para recuperar seus créditos?
    • Qual a saúde de suas contas a receber?
  • Qual a saúde de seu fluxo de caixa com base nos recebimentos que possui?

Muitas vezes assistimos empresários dizerem que: “eu diluo minhas vendas e evito concentração de valores elevados ou significativos por ticket de venda”. Esse empresário certamente possui diluição de seu faturamento em um ticket médio de R$ 2 mil por exemplo, em relação a um faturamento de R$ 500 mil. Excelente, possui várias cestas e vários ovos. Portanto, caso derrube uma cesta, além de salvar alguns ovos, outra grande parte dos ovos estão em outras cestas.

Porém, ele esquece de um detalhe: “quebram-se ovos”, e na medida que o tempo passa, esse empresário começa a ter um montante de devedores de pequeno valor acumulando. Muitas vezes, o empresário não se dá conta de que a soma desses valores resulta em um valor elevado, que é comum chegar a 50% até 90% do faturamento bruto mensal da empresa. Assistimos casos extremos que superavam quase o dobro de um faturamento mensal.

Momento de virada

Enquanto a empresa vai bem e o mercado responde, ela vai absorvendo esta perda com o giro de suas vendas e com seu capital de giro fictício. Pois na verdade, a inadimplência acaba sendo mascarada com o giro das vendas, porém, corroendo a saúde da empresa.

Basta o mercado dar uma pequena parada, as pedaladas reduzem a velocidade, e assim, inicia-se o caos do empresário. Ele não consegue mais administrar seu caixa em razão de suas necessidades, pois, na verdade, ele (empresário) estava alavancado em crédito junto aos seus fornecedores e bancos. Necessitando assim criar a cada dia um volume de vendas que lhe capacitasse para emitir títulos (recebíveis) e negociar junto aos bancos. Em resumo, dá-se o início a pior fase, a falta de recursos para pelo menos sustentar as despesas fixas.

Quando o empresário entra nesta roda viva, tenta buscar dinheiro de todos os cantos. E daí ele lembra que possui “créditos podres” em sua carteira das contas a receber. E ele fica com o enorme desejo de realizar as cobranças dos clientes inadimplentes. Porém, ele não percebe que lembrou disso muito tarde, pois a cobrança desses recebíveis, demandarão tempo e dinheiro. Afinal, para mover a máquina do judiciário deve ser recolhido custas judiciais bem como outras despesas.

Assim, o empresário (credor) deve sempre estar alerta com as suas contas a receber. Mantendo constante a atividade de cobrança e decisão rápida de eventual ajuizamento de ação judicial, valendo assim o ditado popular “quem chega primeiro bebe agua fresca”.

Mudanças no mercado

Em janeiro de 2017, a Serasa Experian publicou um estudo apontando que no ano de 2016, foram registrados 1863 pedidos de recuperação judicial. Ou seja, 44,8% maior do que em 2015.

O que na verdade motivou estas recuperações judiciais? Certamente, caso pudéssemos analisar com profundidade, verificaríamos que grande parte justifica o pedido com base em elevados índices de juros, inadimplência de seus clientes e alta na taxa do dólar.

Certamente, caso esses empresários adotassem como medida preventiva uma análise mais detalhada dos créditos concedidos, os sintomas dos clientes inadimplentes, as práticas de cobrança mais ativa poderiam ter tido um outro resultado. Isso certamente influenciaria diretamente em outros fatores, como a alta de juros e a variação cambial.

Não se pode esquecer do crédito bancário alavancado sobre recebíveis (contas a receber – duplicatas), da falta de pagamento por parte do cliente que comprou, ou que o banco cobrará juros punitivos pelo não pagamento pontual. O que pode transformar a dívida inicial em outra muito maior.

A alta da variação cambial não pode ser um “bicho papão”, pois caso o empresário adotasse medidas preventivas, trabalharia com preços mais realistas e com margem operacional. Porém, em razão da necessidade de caixa, o empresário acaba vendendo com menor margem. As vezes até com margem negativa, para poder alimentar o banco em razão de inadimplência dos clientes que ele vendeu. Pois, os títulos não liquidados provocaram o banco a cobrar juros punitivos exorbitantes.

Endividamento e recuperação de crédito

Em matéria recente, a Serasa Experian aponta que hoje existem 4,9 milhões de CNPJs com dívidas em atraso (janeiro de 2017). Destes, 32,1% em São Paulo, 11,2% em Minas Gerais e 8,1% no Rio de Janeiro. Os dados ainda apontam que os valores das contas em aberto somam R$ 112,7 bilhões e com um valor médio de R$ 23 mil por empresa. Isto significa que em relação a março de 2015, houve um crescimento de 29%.

Portanto, o empresário deve buscar a recuperação de seus créditos de maneira ativa, constante e rápida. Optando por ajuizar as ações competentes assim que sentir que amigavelmente não obterá resultado em suas cobranças. Deve ainda, tentar flexibilizar ao máximo a forma de receber, por meio de documentos hábeis que lhe permita, na eventualidade do descumprimento por parte de seu devedor, agir rapidamente junto ao judiciário.

Não se esqueçam que, o poder judiciário deve seguir os ritos processuais, portanto, são morosos em certos cumprimentos. Razão pela qual, orientamos que busquem sempre assessoria jurídica, especializada nessa modalidade do direito.

Os créditos que o empresário não conseguir recuperar são diretamente ligados à sua falta de caixa. Esta, por sua vez, está diretamente ligada à necessidade de buscar mais credito bancário, que por sua vez lhe consome boa parte de seus resultados pela alta dos juros. Isso acaba criando uma bola de neve que, muitas vezes, vai lhe espremer.

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para saber mais, acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br

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